O Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI vem COMUNICAR que o CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA – CFQ, por meio da Resolução Normativa Nº 294, publicada em 31 de março de 2021 no Diário Oficial da União, alterou os prazos para pagamento do valor integral, sem incidência de multa e juros, da anuidade de pessoa física e jurídica referentes ao exercício de 2021, previstos na Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro de 2020.
Desta forma, o prazo de vencimento de 31 de março foi estendido até 30 de junho de 2021. Tal data também foi aplicada para a entrega final do requerimento de isenção de anuidade.
Estaremos fazendo os devidos ajustes para o atendimento integral da RN 294/2021 do CFQ.
Em caso de dúvidas, favor encaminhar para o e-mail: financeiro@crqes.org.br.
Agradecemos a atenção.
Diretoria do CRQ XXI.
Link para legislação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-n-294-de-30-de-marco-de-2021-311593872