A exigência feita pelo CRQ-21 é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável Técnico é uma garantia que a empresa dá à sociedade de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado na área da química.
Perguntas Frequentes
Por que o Conselho exige a presença de um Responsável Técnico nas empresas químicas?
Quem pode assumir a função de Responsável Técnico?
Responsável técnico é o Químico de nível superior que exerce direção técnica, chefia ou supervisão da fabricação ou serviços técnicos de natureza Química, nos termos da RN nº 12/59, ficando garantida aos profissionais de nível médio da área da química a possibilidade do exercício da função, a critério dos Conselhos Regionais para fábricas ou empresas de pequena capacidade, nos termos do Art. 2º e 6º da RN nº 263/2016.
Os indicados são avaliados em termos da disponibilidade de tempo oferecida e compatibilidade entre sua formação profissional e as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, apenas se é reconhecido como Responsável Técnico, depois que o seu nome é aprovado pela Plenária do CRQ XXI
O Responsável Técnico está sujeito a implicações civis e criminais?

A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do Responsável Técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente. No âmbito do CRQ XXI, poderá ser multado e responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão, vide Resolução Ordinária nº 9.593/2000.
Qual deve ser a postura de um Responsável Técnico caso receba determinações de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades químicas?
Para se precaver de situações como essa, é importante que o Responsável Técnico habitue-se a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer consequências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ XXI para denunciar eventuais irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.
Por quantas empresas o Responsável Técnico pode “assinar”?
Cumpre esclarecer que nenhum profissional pode, simplesmente, “assinar” os documentos relacionados a garantia da qualidade de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas, operações unitárias e serviços técnicos na área da Química, sem prestar a devida supervisão das tarefas técnicas relacionadas ao seu conhecimento.
Isto porque, o Responsável Técnico deve ter ciência de que ao se vincular a uma empresa, responderá tecnicamente 24 horas por dia, no decorrer de todo o vínculo, pelas atividades técnicas da mesma na área da Química. Assim, deve planejar suas ações de supervisão definindo pontos críticos dos processos de fabricação ou dos serviços técnicos sob sua responsabilidade, garantindo que os mesmos sejam monitorados e liberados ao consumo somente depois da sua efetiva decisão.
Não existe um número máximo de Empresas pelas quais um profissional possa assumir a função de Responsável técnico, desde que sejam comprovadas, perante o CRQ XXI, a possibilidade material de exercê-las, nos termos do Art. 3º da RN nº 133/92. Assim, informações sobre o porte da empresa, seu horário de funcionamento e as tarefas de rotina designadas pela Empresa ao Responsável técnico serão consideradas pelo CRQ XXI para admitir que profissionais exerçam a função em mais de uma empresa.
Quais são as situações em que o Responsável Técnico pode atuar em regime parcial de trabalho?

Sempre que o regime parcial não afetar a possibilidade material do profissional exercer as tarefas necessárias a sua função de Supervisão das atividades técnicas da área da Química. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o profissional não estará isento de recolher aos órgãos públicos os impostos e contribuições também cobrados de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua frequência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício.
Como definir o valor dos honorários do Responsável Técnico autônomo?
Para os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950-A/66, que define os pisos salariais dos químicos. Para os profissionais de nível médio, o Sindicato dos Profissionais técnicos industriais de nível médio do Estado do Rio de Janeiro deverá ser contatado, pelo telefone (21) 2532-5119 ou pelo e-mail sintec-rj@singec-rj.org.br.
O Responsável Técnico precisa fazer algum contrato com a empresa?
Somente quando o profissional indicado não for contratado com vínculo expresso em Carteira de Trabalho, ou quando não se tratar de sócio-administrador expressamente designado em Ato constitutivo da empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados ou Sócios administradores deverão assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e anexá-lo a petição de indicação enviada ao Conselho
O que pode acontecer se o Responsável Técnico não estiver presente quando a empresa for fiscalizada pelo CRQ XXI?

O fato do profissional não estar presente, por si só, não configura infração ao código de ética da profissão. Outros elementos serão avaliados pelo Fiscal na sua missão de verificar a efetiva supervisão técnica das atividades empresariais sob sua responsabilidade. Assim, é fundamental que a obrigatória manifestação do profissional nos documentos da qualidade da empresa, como aprovação de procedimentos operacionais, instruções de trabalho, metodologias de análises, bem como manifestação em Boletins e laudos de controle da qualidade insumos, intermediários e produtos, esteja devidamente registrada e arquivada. A participação do mesmo também será avaliada no desenvolvimento de novos produtos, na atuação junto aos demais Órgãos públicos de Regulação à que a empresa esteja submetida ou na Certificação de serviços prestados pela Empresa.
Outro fator relevante a ser considerado são os períodos de afastamento previstos em legislação trabalhista para férias e licenças. Nestes casos as tarefas relacionadas a supervisão poderão ser delegadas a outro Químico de igual habilitação, nos termos dos § 1º e 2º do Art. 3º da RN nº 133/92, desde que devidamente documentada.
Contudo, um dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que a fiscalização é feita, preferencialmente, durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente ao estabelecimento. Caso fique caracterizado que ele não acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá de responder a um processo ético que pode resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.
Quem deve informar ao CRQ XXI quando o Responsável Técnico deixa a empresa?
É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, por carta, encaminhada via postal para CRQ -21 /Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Av. Beira Mar) Nº 2482, Jesus de Nazareth – Vitória – ES – CEP: 29.052-015 /E-mail: atendimento@crqes.org.br
Tel: (27) 3225-0873 / (27) 3227-3158, no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT.
O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional.
O que é necessário para requerer Licença provisória para atuar na profissão?
O requerimento, documentação, taxas e procedimentos necessários para requerer registro profissional estão disponíveis no site do CRQ21. A documentação pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para a sede do CRQ 21: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 2482, Jesus de Nazareth – Vitória – ES – CEP: 29.052-015. Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento@crqes.org.br ou entrar em contato nos telefones: (27) 3225-0873 / (27) 3227-3158.
O que é necessário para requerer registro profissional?
O requerimento, documentação, taxas e procedimentos necessários para requerer registro profissional estão disponíveis no site da CRQ- 21. A documentação pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para a sede do CRQ 21: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 2482, Jesus de Nazareth – Vitória – ES – CEP: 29.052-015. Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento@crqes.org.br ou entrar em contato nos telefones: (27) 3225-0873 / (27) 3227-3158.
O que é necessário para requerer Transferência de registro profissional para o CRQ XXI?
O requerimento, documentação, taxas e procedimentos necessários para requerer registro profissional estão disponíveis no site do CRQ21. A documentação pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para a sede do CRQ 21: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 2482, Jesus de Nazareth – Vitória – ES – CEP: 29.052-015. Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento@crqes.org.br ou entrar em contato nos telefones: (27) 3225-0873 / (27) 3227-3158.
O que é necessário para requerer registro profissional (Atuação Simultânea) em mais de um CRQ e Jurisdição?
Para casos de atuação temporária, por período não superior a 3 (três) meses, a atividade pode ser regularizada por meio da Autorização temporária, nos termos do Art. 2º da RN nº 223/09. O requerimento, documentação, taxas e procedimentos necessários para requerer registro profissional estão disponíveis no site do CRQ21. A documentação pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para a sede do CRQ 21: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 2482, Jesus de Nazareth – Vitória – ES – CEP: 29.052-015. Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento@crqes.org.br ou entrar em contato nos telefones: (27) 3225-0873 / (27) 3227-3158.
Para casos de atuação permanente ou por período indeterminado o profissional deve requerer registro profissional em nossa jurisdição.
O que é necessário para requerer Mudança de Categoria profissional?
O requerimento, documentação, taxas e procedimentos necessários para requerer registro profissional estão disponíveis no site do CRQ21. A documentação pode ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para a sede do CRQ 21: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 2482, Jesus de Nazareth – Vitória – ES – CEP: 29.052-015. Dúvidas, enviar e-mail para: atendimento@crqes.org.br ou entrar em contato nos telefones: (27) 3225-0873 / (27) 3227-3158.