Conforme os arts. 27 e 28 da Lei 2800/56, combinados com o art. 1º da Lei 6839/80, as pessoas jurídicas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidade e AFT ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição – CRQ 21ª Região/ES.
A anuidade e AFT são pagas no período de janeiro até 31 de março de cada ano, sendo que nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor da Anuidade estipulada pelo Conselho Federal de Química, através de Resolução Normativa que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs publicada anualmente. Após 31 de março, a anuidade sofrerá os encargos previstos em lei, como multa e juros.
As Empresas classificadas como Microempresa poderão ter desconto em sua anuidade conforme Resolução Normativa vigente do CFQ, desde que comprovem através de documento hábil e enviem ao CRQ 21ª Região dentro do prazo para tal desconto. O documento para comprovação para tal é a Certidão Simplificada na Junta Comercial que deverá ser emitida no ano vigente.