Conforme os arts. 27 e 28 da Lei 2800/56, combinados com o art. 1º da Lei 6839/80, as pessoas jurídicas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidade e AFT ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição – CRQ 21ª Região/ES.
A anuidade e AFT são pagas no período de janeiro até 31 de março de cada ano, sendo que nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor da Anuidade estipulada pelo Conselho Federal de Química, através de Resolução Normativa que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs publicada anualmente. Após 31 de março, a anuidade sofrerá os encargos previstos em lei, como multa e juros.
As Empresas classificadas como Microempresa poderão ter desconto em sua anuidade conforme Resolução Normativa vigente do CFQ, desde que comprovem através de documento hábil e enviem ao CRQ 21ª Região dentro do prazo para tal desconto. O documento para comprovação para tal é a Certidão Simplificada na Junta Comercial que deverá ser emitida no ano vigente.
Emissão de Boletos – Clique aqui–>em seguida clique em Pessoa Física –> 2a Via
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Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
Pessoa Jurídica
I. Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.