O Profissional da Química registrado e legalmente habilitado em um CRQ de outra jurisdição, que porventura venha a desenvolver SOMENTE suas atividades na jurisdição do CRQ 21ª Região – CRQ XXI, inclusive passando a residir SOMENTE no estado do Espírito Santo, deverá requerer ao CRQ XXI a Transferência de seu Registro Profissional, atendendo ao disposto na Resolução Normativa CFQ nº 287/2019.
A transferência também poderá implicar a substituição da Carteira de Identidade Profissional pelo modelo previsto na Resolução Normativa nº 222/2009, do Conselho Federal de Química.
Taxas obrigatórias:
Para o Requerimento de transferência do registro, o(a) Profissional da Química deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Inscrição Pessoa Física;
- Taxa de Expedição de Carteira;
- Se no pedido de transferência, a anuidade daquele ano fiscal não houver sido paga ao CRQ de origem, o(a) Profissional da Química deverá efetuar o pagamento, tão somente, ao CRQ de destino, no caso, o CRQ XXI.
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento de Transferência. CLIQUE AQUI PARA O REQUERIMENTO. para acessar.
- livrete azul da carteira de identidade de profissional da Química, para anotações;
- cópia da comprovação de quitação da última anuidade paga ao CRQ de origem.
IMPORTANTE: A pessoa física incorrerá no exercício ilegal da profissão, conforme preconiza o inciso I do artigo 11 da Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, quando exercer atividades que ensejarem registro no CRQ da respectiva jurisdição, ainda que esteja legalmente habilitada em CRQ de outra jurisdição.
ATENÇÃO:
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
Se o(a) profissional possuir somente a licença provisória, a transferência não poderá ser efetuada. Neste caso, deve-se requerer o registro definitivo ao invés da transferência de registro.
Quando a transferência de registro for efetivada, o CRQ XXI enviará um e-mail, informando os procedimentos para retirada do(s) documento(s) com as devidas anotações.
A retirada da Carteira Profissional deverá ser feita somente pelo(a) profissional na Sede do CRQ do CRQ XXI, não podendo ser enviada pelo correio.
O CRQ de origem deverá remeter cópia do Processo Administrativo da pessoa física transferida, em resposta à notificação de transferência do CRQ XXI (parágrafo 2º do artigo 4º da RN CFQ nº 287/2019). Por esse motivo, não é possível informar com precisão o prazo para que o processo de transferência fique pronto, pois o CRQ XXI depende do envio do processo do(a) profissional pelo CRQ de origem.