São considerados profissionais da Química os possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola, engenheiro químico e licenciatura em química (art. 325 do Decreto-Lei nº 5.452/1943) e também os bacharéis em química e técnicos em química conforme estabelece a Lei 2.800/1956.
Também são profissionais da química os egressos de cursos nas áreas de: Alimentos e correlatas (RN CFQ nº 257/2014), Meio ambiente e correlatas (RN CFQ nº 259/2015), Segurança do trabalho (RN CFQ nº 245/2012), Bioquímica e correlatas (RN CFQ nº 277/2018), Agroindústria, Bebidas, Borracha, Cerâmica, Curtimento, Enologia, Explosivos, Petroquímica, Petróleo, Papel e Celulose, Plástico, Forense, Qualidade, Têxtil (RN CFQ nº 36/1974).