Sim. O fato de o curso no qual se formou não possuir cadastro no Sistema CFQ/CRQs não constitui fator impeditivo à solicitação do registro junto ao Conselho Regional de Química sendo que o profissional poderá fazê-lo mediante juntada da documentação para o registro profissional (clique aqui), acrescida do projeto pedagógico integral do curso, dos conteúdos programáticos e cargas horárias teóricas e práticas das disciplinas ofertadas, conforme termos da RN CFQ nº 221/2009.
Neste caso o CRQ XXI/ES procederá com abertura de processo administrativo e encaminhará a documentação ao CFQ, que por sua vez, examinará a estrutura curricular do curso oferecido e as disciplinas cursadas e se pronunciará sobre o mesmo, definindo as atribuições que deverão ser concedidas ao profissional, conforme termos da Resolução Normativa CFQ nº 221/2009.