Profissional com registro ativo no CRQ-XXI/ES, que esteja desempregado e sem qualquer fonte de renda, desde que comprove essa condição até o requerimento da isenção, que deverá ocorrer até a data de vencimento da anuidade do exercício vigente, sendo vedado o benefício de isenção de anuidade de exercícios encerrados.
Conforme disposto nas Normativas vigentes do Conselho Federal de Química – CFQ, emitidas anualmente, que “estabelecem os valores a serem recolhidos ao CRQ por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente”, os Profissionais da Química poderão ser dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ 21ª Região – CRQ XXI, desde que atendam aos requisitos nelas descritos.
Somente poderão estar dispensados de pagamento da anuidade do exercício os profissionais que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. São consideradas como fontes de renda, por exemplo, proventos de contratos de prestação de serviços e de responsabilidade técnica ou outros similares. A RN nº 310, de 21 de setembro de 2023, estendeu o benefício aos estudantes bolsistas de pós-graduação stricto sensu, inativos, aposentados e beneficiários do INSS, desde que não tenham outra fonte de renda.
O pedido de isenção, caso se enquadre em uma das situações previstas nas Resoluções Normativas do CFQ mencionadas abaixo com seus respectivos links de acesso, deverá ser feito anualmente do dia 01 janeiro até o dia 31 de março. Pedidos protocolados antes ou após esta data serão indeferidos.
RESOLUÇÕES NORMATIVAS DO CFQ:
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- Exercício de 2024 – RN Nº 310, de 21 de setembro de 2023
- Exercício de 2023 – RN nº 305, de 21 de outubro de 2022
- Exercício de 2022 – RN nº 297, de 24 de setembro de 2021
- Exercício de 2021 – RN nº 292, de 23 de outubro de 2020 e RN nº 294, 31 de março de 2021
- Exercício de 2020 – RN nº 284, de 27 de setembro de 2019 e RN nº 289, de 20 de março de 2020
- Exercício de 2019 – RN nº 274, de 18 de outubro de 2018
- Exercício de 2018 – RN nº 269, de 24 de novembro de 2017
Novo Registro: O(A) Profissional da Química que requerer o seu registro após 31 de março e que esteja desempregado(a) e sem qualquer fonte de renda poderá solicitar a isenção da anuidade no ato da inscrição.
Documentação necessária
- Formulário de requerimento de isenção de anuidade com termo de responsabilidade, devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar o formulário.
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- No caso de profissional não enquadrado na condição anterior:
a) Cópia simples das páginas de identificação e dos contratos (até a última página do contrato assinado e da página posterior em branco) da Carteira de Trabalho em nome do Profissional (emitida pelo Órgão Federal competente do Trabalho e Emprego);
b) Histórico ou Extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), emitido pelo Órgão Federal competente do Trabalho e Emprego. O documento pode ser obtido junto ao www.gov.br pelo link “Solicitar vínculos empregatícios do CAGED“.
Taxa
Sem custo
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de decisão do plenário do CRQ-XXI.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, esse requerimento será INDEFERIDO.
Os profissionais beneficiados pela isenção deverão, NO PRAZO DE 24 HORAS, comunicar por escrito ao CRQ-XXI tão logo voltem a auferir renda, quer seja na condição de empregado, ou venham a prestar serviços como autônomo. O não cumprimento do disposto implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas nas Normativas vigentes do CFQ.
Quando o procedimento de análise for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.