Profissional com registro ativo e em situação regular no CRQ-XXI, que necessite comprovar a manutenção de sua responsabilidade técnica por um serviço específico prestado como autônomo ou pela empresa em que trabalha, que tenha ultrapassado o final do exercício anterior (31 de dezembro).
Ao preencher o formulário o profissional deverá optar por um dos dois tipos de ART por Serviço Prestado:
- “ART por Serviço Prestado – PJ” – emitida quando um serviço for executado por intermédio da contratação de uma Pessoa Jurídica; como a Responsabilidade Técnica não pode ser assumida por Pessoa Jurídica, a Empresa Contratada deverá indicar o profissional que irá assumir a Responsabilidade Técnica;
- “ART por Serviço Prestado – Autônomo” – emitida quando um serviço for executado por profissional autônomo.
PRAZO DE VALIDADE
- Caso o serviço executado seja contínuo, a “ART por Serviço Prestado” deverá ser renovada anualmente;
- Caso a Anotação da Responsabilidade Técnica seja relativa a um serviço executado por prazo determinado ou por trabalhos específicos prestados como autônomo, tais como projetos, obras, laudos, entre outros, o recolhimento da taxa será por serviço prestado a terceiros.
Documentação necessária
“ART por Serviço Prestado – PJ”
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar o formulário;
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- Cópia do livreto da carteira de identidade de profissional da Química – frente e verso da primeira folha (Cédula de Identidade Profissional) até a primeira página das atribuições profissionais em branco, incluindo esta;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho contendo o contrato de trabalho com a empresa; ou Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre o Profissional da Química e o estabelecimento;
- Cópia do projeto ou declaração da empresa especificando o serviço a ser prestado.
“ART por Serviço Prestado – Autônomo”
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar o formulário;
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- Cópia do livreto da carteira de identidade de profissional da Química – frente e verso da primeira folha (Cédula de Identidade Profissional) até a primeira página das atribuições profissionais em branco, incluindo esta;
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre o Profissional da Química e o estabelecimento.
Taxa
- Taxa de emissão de certidão;
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo é de 5 dias úteis.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento da taxa deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
O CRQ-XXI/ES enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da certidão.