O profissional recém-formado que está aguardando a emissão do seu Diploma do curso de formação na área de Química poderá obter a LICENÇA PROVISÓRIA, a fim de ter a possibilidade de atuar como Profissional da Química, evitando ser notificado ou mesmo autuado durante procedimento de fiscalização do CRQ 21ª Região – CRQ XXI.
Nesse caso específico, a Licença Provisória terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável pelo mesmo período. (Resolução Normativa CFQ nº 287/2019, art. 3º, § 4).
Documentação necessária
- Formulário devidamente preenchido. Clique aqui para baixar o formulário;
- Cópia autenticada do HISTÓRICO ESCOLAR e da DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO emitidas pela Instituição de Ensino, contendo Ano de Conclusão do Curso, Categoria do Formando e indicando que o Diploma encontra-se em fase de registro no Órgão da Educação competente. NOTA: a declaração só será aceita se tiver sido emitida pela Instituição de Ensino, até um ano antes da solicitação do registro;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de vínculo empregatício, se houver; ex: Carteira de Trabalho [Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três últimos contratos de trabalho se houver) e a página seguinte em branco], Contrato de Prestação de Serviços (cópia simples) e etc;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90(noventa) dias contados da data do protocolo. No caso do Profissional residir em imóvel alugado, poderá ser apresentado a cópia simples do contrato de locação;
- 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
Taxas
- Taxa de Inscrição Pessoa Física;
- Taxa de Expedição Carteira Profissional;
- Caso esteja atuando na área da química será cobrado também a Anuidade Proporcional da data do protocolo de registro até dezembro do ano vigente de acordo com o nível médio, superior ou provisionado;
- Descontos poderão ser concedidos para registros voluntários conforme Resolução Normativa que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente;
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias úteis após o pagamento das taxas.
ATENÇÃO
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
O CRQ XXI enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da Cédula de Licença Provisória.