O profissional com registro ativo no CRQ XXI, poderá solicitar cancelamento de registro quando comprovar que não exerce atividades na área da Química no Estado do Espírito Santo, sem prejuízo das penalidades que lhe foram, eventualmente, impostas.
Somente será concedido cancelamento de registro aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
- Não ter mais a intenção de desempenhar a profissão;
- Troca definitiva da profissão, com comprovação;
- Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
- Aposentadoria, com comprovação;
- Falecimento, com cópia da certidão de óbito.
Documentação necessária
- Formulário de Cancelamento devidamente preenchido. Clique aqui para baixar o Formulário;
- Carteira de Identidade Profissional (livrete e cédula originais), emitidas pelo CRQ deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada;
- Cópia de inteiro teor da carteira de Trabalho autenticada (emitida pelo Ministério do Trabalho) das páginas de identificação e dos contratos (páginas de contratos assinados e da página posterior em branco);
- Histórico ou Extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento pode ser obtido junto a Delegacia Regional de Trabalho de sua jurisdição ou pelo www.gov.br pelo link “Solicitar vínculos empregatícios do CAGED“.;
- No caso de profissional empregado: Descrição detalhada do cargo emitida pela Empresa onde trabalha, caso o profissional não esteja trabalhando na área da Química;
- Nos casos de pedido de cancelamento por invalidez, anexar cópias autenticadas do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
- Dos profissionais falecidos os familiares deverão apresentar somente uma cópia autenticada da certidão de óbito.
Taxas
- Sem custo;
- Os débitos referentes às anuidades e taxas, com vencimento posterior à data na qual foi protocolada a solicitação, ficam suspensos até que a mesma seja julgada. Se a solicitação for deferida, o débito será automaticamente cancelado. Já no caso de indeferimento, o mesmo deverá ser quitado. No entanto, independentemente do resultado do julgamento, qualquer débito anterior à solicitação, que porventura o profissional possua, fica em aberto até que seja quitado;
- O profissional que não quitar seu débito, não será impedido de solicitar o cancelamento do registro. Porém, enquanto durar a dívida, ficará sujeita a sofrer execução fiscal para o pagamento da mesma.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de decisão plenária do CRQ-XXI.
ATENÇÃO
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, esse requerimento será INDEFERIDO.
Os profissionais beneficiados pelo cancelamento deverão, NO PRAZO DE 24 HORAS, solicitar reativação do registro profissional, quer seja na condição de empregado, ou venham a prestar serviços como autônomo. O não cumprimento do disposto implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas nas Normativas vigentes do CFQ.
Quando o procedimento de análise for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.