Profissional com registro ativo que comprovar exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos.
Conforme disposto nas Normativas vigentes do Conselho Federal de Química – CFQ, emitidas anualmente, que “estabelecem os valores a serem recolhidos ao CRQ por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente”. A RN nº 310, de 21 de setembro de 2023 em seu art. 5º, § 3º, aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos desde que comprovem a condição mediante requerimento, que deverá ocorrer até 31 de março.
O pedido de redução, caso se enquadre na situação prevista na Resolução Normativa do CFQ, deverá ser feito anualmente do dia 01 janeiro até o dia 31 de março. Pedidos protocolados antes ou após esta data serão indeferidos.
Documentação necessária
- Formulário de requerimento devidamente preenchido, datado e assinado. Clique aqui para baixar o formulário.
- Cópia simples da Carteira de Identidade de Profissional da Química;
- Cópia simples das páginas de identificação e dos contratos (até a última página do contrato assinado e da página posterior em branco) da Carteira de Trabalho em nome do Profissional (emitida pelo Órgão Federal competente do Trabalho e Emprego);
- Histórico ou Extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), emitido pelo Órgão Federal competente do Trabalho e Emprego. O documento pode ser obtido junto ao www.gov.br pelo link “Solicitar vínculos empregatícios do CAGED“.
- Declaração de Atividades no Magistério, datada e assinada.
Taxa
Sem custo para a solicitação, devendo o profissional quitar a anuidade com 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
Sem prazo estimado, pois depende de decisão do plenário do CRQ-XXI.
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, esse requerimento será INDEFERIDO.
Quando o procedimento de análise for concluído, o requerente será comunicado da decisão por e-mail.