Para o exercício legal da profissão, conforme dispõe o art. 25 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, o Profissional da Química deverá proceder com seu registro junto ao Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI – Estado do Espírito Santo.
O programa Registro Provisório aos Recém-Formados visa agilizar o processo de registro de recém-formados, a fim de lhes conceder benefícios no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
Considera-se profissional da química recém-formado para o fim de adesão ao programa, o egresso de curso técnico ou superior na área da química, cuja certificação de conclusão tenha sido expedida em até (30) trinta dias da colação de grau.
Aos formandos é permitida a adesão ao programa no último semestre do curso de formação, mediante a apresentação da seguinte documentação:
Documentação necessária
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido. Clique aqui para baixar o formulário;
- Data prevista da conclusão do curso;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF);
- Cópia simples de comprovante do Tipo Sanguíneo;
- Comprovante de vínculo empregatício, se houver; ex: Carteira de Trabalho [Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três últimos contratos de trabalho se houver) e a página seguinte em branco], Contrato de Prestação de Serviços (cópia simples) e etc;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90(noventa) dias contados da data do protocolo. No caso do Profissional residir em imóvel alugado, poderá ser apresentado a cópia simples do contrato de locação;
- 02(duas) fotos 3×4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
- O Certificado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar serão fornecidos ao Conselho Regional de Química no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de colação grau. Não será necessária a renovação do requerimento de registro nos casos de não conclusão do curso no prazo previsto, competindo ao interessado informar a nova data de conclusão com antecedência de 30 (trinta) dias da inicialmente prevista. O descumprimento dos prazos estabelecidos excluirá o formando ou egresso do programa.
Taxas
- As taxas de inscrição e expedição de carteira profissional não serão cobradas quando do primeiro registro provisório efetivado por adesão ao Programa de Registro Provisório aos Recém-Formados de cursos na área da química;
- A adesão ao programa possibilitará ao profissional recém-formado, que requerer o registro, o desconto de 70% (setenta por cento) no valor da primeira anuidade (conforme o nível de formação médio ou superior), não cumulativo com o desconto previsto em resolução normativa específica para a cobrança de anuidade de pessoa física.
- Será concedido prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de registro, para o pagamento da anuidade.
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- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo médio para a conclusão do processo é de 20 dias úteis após o pagamento das taxas.
ATENÇÃO
O CRQ XXI irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ XXI.
IMPORTANTE!!! Os profissionais que requererem o registro após 31 de março poderão solicitar a isenção da anuidade do ano vigente no ato da inscrição, desde que comprovem que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Para maiores informações, acessar no site do CRQ XXI o menu “PROFISSIONAIS” => seção “CONCESSÃO OU SUSPENSÃO DE BENEFICIO” => ícone “ISENÇÃO DE ANUIDADE”.
O CRQ XXI enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada da Cédula de Licença Provisória.