Para o exercício legal da profissão, conforme dispõe o art. 25 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, o Profissional da Química formado em cursos de nível Técnico, Tecnológico ou Superior deverá proceder com seu registro junto ao Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI – Estado do Espírito Santo.
O Registro Profissional Definitivo é concedido ao Profissional da Química portador de diploma devidamente registrado nos Órgãos de Educação, sendo expedida pelo CRQ XXI a Cédula e o livrete de Identidade Profissional.
A Identidade Profissional é reconhecida como cédula de identidade, com validade por todo o território nacional.
Documentação necessária
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido. Clique aqui para baixar o formulário;
- DIPLOMA ORIGINAL, devidamente registrado nos Órgãos da Educação competentes;
- É obrigatório o envio do Diploma Original, pois será devidamente registrado no CRQ (RN 222/2009 do CFQ). Em hipótese alguma será aceito a cópia do diploma, mesmo que esteja autenticado em cartório.
- Cópia autenticada do HISTÓRICO ESCOLAR, contendo a citação das disciplinas cursadas e carga horária referente ao curso de formação na área Química;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia simples do Cadastrado de Pessoa Física (CPF);
- Cópia simples de comprovante do Tipo Sanguíneo;
- Comprovante de vínculo empregatício, se houver; ex: Carteira de Trabalho [Páginas da foto, nº. série, qualificação civil, os 03 (três últimos contratos de trabalho se houver) e a página seguinte em branco], Contrato de Prestação de Serviços (cópia simples) e etc;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Conta de água, luz, telefone fixo ou celular) emitido com data máxima de 90(noventa) dias contados da data do protocolo. No caso do Profissional residir em imóvel alugado, poderá ser apresentado a cópia simples do contrato de locação;
- 02(duas) fotos 3×4 coloridas e recentes, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel específico para tal.
Taxas
Para o Requerimento de registro definitivo, o Profissional da Química deverá pagar as seguintes taxas:
- Taxa de Inscrição Pessoa Física;
- Taxa de Expedição de Carteira Profissional;
- Anuidade do ano vigente, caso esteja atuando na área da Química, conforme o nível de formação (nível médio, superior ou provisionado). A Anuidade será cobrada de forma proporcional, a partir do mês correspondente ao protocolo do requerimento de registro definitivo até o final do mês de dezembro do ano vigente.
- Descontos poderão ser concedidos para registros voluntários conforme Resolução Normativa que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente.
- Para consultar o valor das taxas, clique aqui.
Para envio da documentação
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida ou entregar na sede presencialmente. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Prazo
O prazo para a conclusão do processo é de 20 dias úteis após o pagamento das taxas.
No caso de provisionamento, não há como estipular um prazo de expedição, em virtude do envio do requerimento para análise do Conselho Federal de Química (CFQ).
ATENÇÃO
O CRQ-XXI/ES irá proceder com a conferência da documentação acima assinalada, e, caso os documentos enviados não estejam completos, será interrompida a contagem do prazo de tramitação. Somente será retomado o andamento quando da entrega de toda a documentação ausente.
O pagamento das taxas deverá ser efetuado somente através de boleto bancário, que será disponibilizado no ato do protocolo da documentação pelo CRQ-XXI/ES.
IMPORTANTE!!! Os profissionais que requererem o registro após 31 de março poderão solicitar a isenção da anuidade do ano vigente no ato da inscrição, desde que comprovem que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Para maiores informações, acessar no site do CRQ-XXI/ES o menu “PROFISSIONAIS” => seção “CONCESSÃO OU SUSPENSÃO DE BENEFICIO” => ícone “ISENÇÃO DE ANUIDADE”.
O CRQ-XXI/ES enviará um e-mail, informando a conclusão do requerimento e os procedimentos para retirada a Carteira Profissional e do livrete azul com a devida anotação. A retirada da Carteira Profissional deverá ser feita somente pelo profissional na Sede do CRQ-XXI/ES, não podendo ser enviada pelos correios, devido a necessidade da coleta de impressão digital.