Pessoa Jurídica – Baixa de Responsabilidade Técnica
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QUEM DEVE INFORMAR AO CRQ 21ª REGIÃO QUANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEIXAR A EMPRESA E COMO PROCEDER?
É obrigação do(a) Profissional da Química comunicar ao CRQ 21ª Região sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o(a) impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa.
Essa comunicação deve ser feita por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o fato, conforme o MODELO DE CARTA DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, o qual é disponibilizado por este CRQ, conforme disposto no artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional. Clique aqui para Modelo de Carta.
Orequerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@crqes.org.br, anexando a documentação comprobatória acima exigida. Como alternativa, também poderá ser enviado pelos correios, anexando a documentação comprobatória, sendo considerada como data de referência, para este caso, a que constar do carimbo de envio.
Emissão de Boletos – Clique aqui–>em seguida clique em Pessoa Física –> 2a Via
Atenção! Alguns profissionais relataram dificuldades em acessar o link e emitir o boleto. Assim, recomendamos desativar o bloqueador de pop-up, e se o erro persistir utilizar outro navegador de internet.
Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
Pessoa Jurídica
I. Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.