Antes de acessar o link de interesse que se encontra no final desta página, leia com atenção as instruções abaixo:
As taxas cobradas pelo CRQ 21ª Região – CRQ XXI – constituem serviço público específico prestado às pessoas físicas e jurídicas, sendo que não serão devolvidas em caso de desistência requerida posteriormente a abertura do processo administrativo.
O CRQ XXI somente receberá a documentação de uma Pessoa Jurídica, caso esta tenha cumprido todos os procedimentos estabelecidos, tais como: preenchimento dos formulários adequados, apresentação dos documentos exigidos etc.
Não serão aceitos documentos nem formulários rasurados ou ilegíveis.
SOMENTE será permitido envio de documentos por meio do endereço eletrônico: atendimento@crqes.org.br.
Caso o documento seja impresso em duas folhas, não se esqueça de rubricar a primeira e assinar à segunda. Sem esse cuidado o documento não será aceito.
A retirada de documentos da Empresa junto ao CRQ XXI poderá ser realizada por terceiros, desde que seja autorizado por meio de procuração conferida pelo representante legal da Pessoa Jurídica.
O Certificado de Registro e da AFT (Anotação de Função Técnica) serão disponibilizados para retirada na sede ou encaminhadas as referidas cópias para o endereço eletrônico do requerente, após a quitação de todas as taxas correspondentes. Em caso de débitos vencidos, a liberação do documento será feita após sua quitação.
Emissão de Boletos – Clique aqui–>em seguida clique em Pessoa Física –> 2a Via
Atenção! Alguns profissionais relataram dificuldades em acessar o link e emitir o boleto. Assim, recomendamos desativar o bloqueador de pop-up, e se o erro persistir utilizar outro navegador de internet.
Pessoa Física
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Isenção de Anuidade – O pedido de isenção deve ser enviado até o dia 31/03. Informações e formulário – Clique aqui
Pessoa Jurídica
I. Até 31 de janeiro: desconto de 5% (cinco por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 3% (três por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.
Pessoa Jurídica – Micro-Empresa
I. Até 31 de janeiro: desconto de 20% (vinte por cento);
II. Até 28 de fevereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III. Até 31 de março: sem desconto.