” O Conselho Federal de Química – CFQ, considerando a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de decretar pandemia de COVID-19 (coronavírus) em 11 de março de 2020 e as consequentes medidas tomadas por autoridades no país e no Exterior desde então, resolveu por meio da Resolução Normativa (RN) nº 289 de 20 de março de 2020 prorrogar os prazos para requerimento de isenção e pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020, passando a vencer em 30 de junho de 2020. Acima segue a íntegra da RN. “