A Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, criou o Conselho Federal e os Regionais de Química e dispõe sobre o exercício da profissão de Químico.
Desta forma, em 19 de novembro de 2010, o Conselho Federal de Química criou o Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI, que tem como atribuições as determinadas no art. 6 da Resolução Normativa do CFQ nº 2, de 08 de julho de 1957:
a) registrar os profissionais e as firmas, de acordo com a Lei nº 2.800, de 18.06.1956, e expedir as carteiras profissionais, e as certidões correspondentes;
b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro, e das infrações da referida Lei nº 2.800, e decidir a respeito;
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações á Lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
d) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e periodicamente, a relação dos profissionais registrados;
e) organizar seu regimento interno, submetendo-o a aprovação do Conselho Federal de Química;
f) sugerir ao Conselho Federal de Química as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
g) admitir a colaboração dos sindicatos e das associações de profissionais nos casos das matérias das letras anteriores;
h) eleger um delegado-eleitor para a assembleia referida na letra b do art. 4º, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956;
i) efetuar a arrecadação de taxas e anuidades previstas e recolher, trimestralmente, 1/4 da arrecadação à tesouraria do Conselho Federal de Química.